Evite perdas de remuneração nos processos de equiparação, gratificação e reestruturação de bancos públicos
Os direitos dos servidores estão sempre sob ameaça.
Não se arrependa pela sua falta de ação e atente para esse caso.
Seu EU do futuro lhe agradecerá por agir agora.
Os últimos 5 anos foram de grandes transformações em função de novas legislações, modernização de processos e mudanças em padrões de atendimento devido a novas tecnologias.
Ao lado disso, a pandemia obrigou milhões de servidores a heroicamente se arriscarem em suas rotinas para manter serviços essenciais e adaptar processos para atender tanto seus clientes internos como externos.
Essas análises, provas e jurisprudências de equiparação levam tempo para serem formadas. Entretanto são somente 5 anos para demonstrar e solicitar a incorporação de direitos em função dessas mudanças.
São inúmeras as funções e atribuições que geram equiparação e podem ser incorporadas nos ganhos, principalmente para quem irá se aposentar nos próximos anos.
Essas alterações foram tão rapidamente associadas em novas rotinas que muitos desconhecem direitos adquiridos decorrentes dessas atividades.
Então, tome uma decisão agora que poderá gerar excelentes benefícios financeiros para você e sua família.
Milhões de servidores públicos todos os anos perdem direitos pois aguardam que um colega faça a análise ou consiga a incorporação para então tomar uma ação.
Quando o colega ganhar, talvez não haja mais tempo para você pedir a revisão dos seus direitos.
NÃO DEIXE DE SE INFORMAR. É UM ABSURDO PERDER SEUS DIREITOS POR FALTA DE CONHECIMENTO!
Lembre-se: além de tudo, a prescrição do direito aos valores devidos ainda joga contra! Você tem direito a, no máximo, a recomposição dos direitos perdidos nos 5 anos anteriores à sua ação.
Imagine chegar no final de sua carreira e descobrir que diretos que você deveria ter recebido a maior parte da sua carreira somente terão influencia no cálculo da aposentadoria pelos últimos 5 anos exercidos?
Conhecemos o sistema por dentro!
Temos larga experiência e histórico de atuação de defesas em processos ligados a:
- Direito trabalhista bancário
- Incorporação e equiparação salarial de servidores públicos
- PAD
- Aposentadoria e previdência de gestores públicos
O conhecimento dos processos administrativos e processos internos, além da jurisprudência e meandros do funcionalismo, nos permitem desenvolver estratégias sofisticadas e eficientes.
Nosso trabalho é todo voltado para o sucesso da demanda, protegendo o servidor ao máximo da sucumbência.
Conheça a equipe de advogados da GFAA
PLÍNIO GRAEF

OAB/RS N° 77.985ª
Diretor de Negócios, conta com mais de 30 anos de experiência como executivo do setor financeiro e bancário, com amplo conhecimento e destacada atuação no segmento empresarial público e privado. É especialista em Gestão Pública e Mestre em Administração e Marketing Estratégico. Doutorando em Direito Constitucional na Universidade de Buenos Aires.
SANDRO FISCHER

OAB/RS N° 39.753
OAB/SP 353.433 A
OAB/SC 43.612 A
Diretor Jurídico, é advogado, com especialização em Direito Municipal e pós graduado em Processo Civil. Com mais de 20 anos de experiência na advocacia e contencioso judicial, tem atuação destacada na área Cível, Esportiva, Direito de Família, Direito do Trabalho e Direito Securitário.
THAÍS GRAEF

OAB/RS N° 117.571
Advogada, com forte atuação em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e Processos Disciplinares Civis, ações de Improbidade Administrativa e em Direito Penal (especialmente crimes financeiros). Doutoranda em Direito Penal na Universidade de Buenos Aires.
Nossos Serviços na Defesa de Servidores Públicos:
Incorporação de Direitos:
Incorporação de Gratificações e Benefícios ao Salário
- Incorporação de 100% do CTVA, porte da unidade e da função gratificada efetiva ao salário;
- Manutenção do salário integral (estabilidade financeira), para aqueles dispensados da função que exerciam cargo em comissão por mais de 10 anos;
Direito às Horas Extra
- Horas extras a partir da sexta hora diária, inclusive os trabalhos aos sábados e domingos em feiras, feirões, ou horas extras a partir da oitava diária (em razão do cargo exercido, data de admissão, plano de cargos de vinculação, ou tempo designação para a função).
- Intervalos para descanso e alimentação (de uma hora) não concedidos integralmente;
- Intervalo de 15 minutos que antecede a jornada suplementar para mulheres;
Vantagens Pessoais e Comissões
- Comissões sobre a venda de seguros, capitalizações, consórcios e planos de previdência;
- Integração das comissões ao salário, com reflexo nas férias (+1/3), 13º salário, horas extra, repousos semanais remunerados, licenças prêmio e APIPs, vantagens pessoais, Participação nos Lucros e Resultados (PLRs), vantagem financeira extra (PAA) e FGTS;
- Cobrança da diferença de adicional de transferência;
Incorporação de Diferenças e Equiparação Salarial
- Equiparação salarial por identidade de funções (empregado exercendo função maior que a para qual designado);
- Promoções por merecimento não concedidas de acordo com o Plano de Cargos e Salários;
- Incorporação de diferenças de reajuste salarial, CTVA, de compensação indevida com outras rubricas salariais;
- Remuneração por acúmulo de funções;
- Plus salarial;
- Desvio de função;
Reversão de Demissões e Penalizações
- Anulação de penalização em processos de apuração de responsabilidade disciplinar e civil;
- Responsabilidade administrativa e civil;
- Reintegração ao emprego ou à função;
- Conversão de demissão por justa causa em demissão sem justa causa;
Dano Moral
- Cobrança de dano moral por acidente de trabalho;
- Ações de assédio moral;
- Tratamento ofensivo e humilhante, cobrança excessiva de metas, entre outros;
Doença Profissional
- Indenização por LER/DORT;
- Indenização por Doenças Psiquiátricas, como a depressão;
- Outras doenças profissionais;
Aposentadoria e Estabilidade
- Pré-aposentadoria;
- Acidente de Trabalho e equiparado;
- FGTS – Multa de 40% para aposentados;
- Complementação de aposentadoria conforme planos de vinculação;
- Cobrança de férias (+1/3 e 13ºs salários) na aposentadoria (no mesmo sistema da ativa);
Auxílio Alimentação e Cesta Alimentação
- Cobrança de benefícios;
- Incorporação dos reflexos do auxílio e cesta alimentação no FGTS dos últimos 30 anos;
Ressarcimento de Despesas com Veículos
- Utilização de veículo próprio por gerentes e supervisores que têm, entre suas atribuições, a visitação a clientes;
- Cobrança de quilômetros rodados, despesas de combustível, estacionamento, depreciação patrimonial do veículo, etc.;
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