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 Como um gestor ou servidor público se defende em um PAD?

 

Baixe gratuitamente este ebook sobre boas práticas de gestão, prevenção e defesa em um PAD.

Além de conhecer os documentos que usamos na defesa bem-sucedida de inúmeros processos administrativos disciplinares também incluímos um check-list de auto-avaliação para gestores e servidores avaliarem seu nível de exposição de risco a um PAD.

A partir da nossa larga experiência na atuação em Processos Disciplinares, oferecemos orientações para diminuir o nível de exposição de risco de gestores e servidores públicos antes mesmo que um Processo Administrativo Disciplinar seja aberto.

Acreditamos que a defesa de servidores e gestores públicos em PADs envolve tanto processos preventivos como a atuação de advogados especializados. 

Além de construir bases de defesa, este e-book contribuirá para a qualidade da atuação do servidor ao sugerir a implementação de boas práticas de gestão, liderança e procedimentos de transparência.

 

A defesa em um Processo Disciplinar (PAD) é sempre muito desgastante para o servidor, independente dos resultados

O Processo Disciplinar é bastante difícil do ponto de vista psicológico mesmo para o servidor que consegue provar a sua inocência.

Um PAD pode ter consequências indiretas antes de sua finalização, tais como:

  • Suspensões preventivas, com o afastamento do trabalho;
  • Estigmatização do empregado como consequência da investigação;
  • Sensação de injustiça e desmotivação;

Muitos Processos Disciplinares partem de acusações completamente infundadas, motivadas por perseguição política, inimizade, retaliação… Lidar com essa situação provoca impacto profundo na vida pessoal e da família do servidor.

Recomenda-se muito cuidado na defesa e condução mesmo que se trate de acusação improcedente.

Uma defesa deficiente por parte do servidor pode impedir o adequado esclarecimento dos fatos deixando as investigações tomarem proporções indevidas. As consequências, nesses casos, podem ser desproporcionais às acusações: 

  • Cassação da aposentadoria;
  • Exoneração ou demissão por justa causa;
  • Denúncias na esfera penal e de improbidade;
  • Condenação ao pagamento de multas e indenizações;

O que fazer ao receber um termo de notificação de arrolamento em processo disciplinar e civil?

A sensação de receber um notificação para apurar indícios de comportamento inadequado seguido de um termo de abertura dos trabalhos em processo disciplinar é naturalmente desagradável.

Um PAD deve ser encarado como um processo natural de averiguação da verdade mas jamais negligenciado. Por isso consulte uma equipe especializada como a da Graef & FIsher que a muitos anos defende gestores e servidores públicos em processos administrativos disciplinares. 

Conheça aqui a equipe e entre em contato para obter as primeiras orientações e analisar o seu caso.

Você certamente irá se surpreender com a experiência juridica da equipe em processos administrativos, penais e em casos de improbidade administrativa. Ao lado do conhecimento jurídico pergunte sobre a experiência dos advogados no setor público pois ex-concursados fazem parte da equipe conhecendo a fundo procedimentos bancários, de estatais e autarquias.

5 documentos que um Gestor deve produzir para conquistar a admiração da equipe além de diminuir sua exposição a um PAD

Existem documentos que um gestor deve implementar para controles pessoais e demonstrações de suas atividades que podem servir na defesa de processos administrativos disciplinares.

1) Relatórios de avaliação de riscos e compliance com a descrição das medidas adotadas para mitigar os riscos identificados.

2) Comprovantes da existência de controles internos adequados e eficazes, incluindo registros de monitoramento e avaliação periódica desses controles.

3) Documentação que comprove a conformidade com as normas e políticas internas, incluindo manuais, regulamentos e políticas de compliance.

4) Comprovação da implementação de políticas e procedimentos para evitar e detectar fraudes, corrupção e outras irregularidades.

5) Provas de que foram adotadas medidas para garantir a proteção dos dados e informações confidenciais.

Baixe nosso e-book e veja outras evidências que usamos na defesa de gestores em um PAD

Perguntas que um gestor no serviço público deve se fazer para avaliar sua exposição de risco a um PAD por assédio moral

1) Estou exigindo metas ou resultados inatingíveis dos meus subordinados?

2) Estou realizando críticas excessivas e injustas ao trabalho dos meus subordinados?

3) Estou constrangendo ou humilhando meus subordinados em público ou de forma privada?

4) Estou diminuindo a autonomia e a independência dos meus subordinados?

5) Estou controlando de maneira excessiva as atividades e a rotina dos meus subordinados

Cuidados específicos para gestores na defesa de PAD em casos de assédio moral e assédio ascendente:

Acusações por assédio moral podem ser muito subjetivas.  Por isso são usadas contra gestores que encontrem detratores em função de sua forma específica de gerenciar, por retaliação de algum empregado insatisfeito com alguma destituição de função, transferência ou feedback negativo, ou mesmo por diferenças de afiliação política ou ideologia em transições de governo. 

A própria cartilha da prevenção ao assédio moral do TST prevê que esta modalidade de conduta também pode acontecer do subordinado contra o chefe tratando como o assédio ascendente:

Assédio praticado por subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.

É frequente encontrarmos processos administrativos instaurados contra pessoas em cargos de chefia ou direção com base em acusações inverídicas ou exageradas. 

As acusações mais comuns contra gestores em processos de assédio moral incluem:

1) Acusar a chefia de ameaçar, constranger ou coagir a equipe, pelo mero exercício das atividades de cobrança de metas ou de cumprimento de diretrizes;

2) Acusar a chefia de humilhar ou constranger os servidores, com base em episódios de brincadeiras ou apontamentos, exagerando na forma como as circunstâncias se deram;

4) Acusar a chefia de práticas de assédio moral ou sexual com base em brincadeiras de mau gosto, palavrões proferidos, gestos obscenos, ou supostas indiretas, tiradas de contexto ou exageradas;

Todas essas condutas são consideradas impróprias e ilegais no ambiente de trabalho, e podem acarretar sanções administrativas e judiciais aos gestores envolvidos caso a defesa não seja conduzida por especialistas.

Um gestor público precisa regularmente fazer  uma auto-avaliação sobre hábitos negativos de liderança para evitar que a insatisfação das equipes se transforme em acusações injustas.

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Conheça a equipe de advogados da GFAA e as empresas públicas onde atuaram

PLÍNIO GRAEF

Direito Trabalhista Bancário e funcionários públicos

OAB/RS N° 77.985ª
Diretor de Negócios, conta com mais de 30 anos de experiência como executivo do setor financeiro e bancário, com amplo conhecimento e destacada atuação no segmento empresarial público e privado. É especialista em Gestão Pública e Mestre em Administração e Marketing Estratégico. Doutorando em Direito Constitucional na Universidade de Buenos Aires.

 

 

 

SANDRO FISCHER

Direito Trabalhista Bancário e funcionários públicos

OAB/RS N° 39.753
OAB/SP 353.433 A
OAB/SC 43.612 A
Diretor Jurídico, é advogado, com especialização em Direito Municipal e pós graduado em Processo Civil. Com mais de 20 anos de experiência na advocacia e contencioso judicial, tem atuação destacada na área Cível, Esportiva, Direito de Família, Direito do Trabalho e Direito Securitário.

 

THAÍS GRAEF

Direito Trabalhista Bancário e funcionários públicos

OAB/RS N° 117.571
Advogada, com forte atuação em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e Processos Disciplinares Civis, ações de Improbidade Administrativa e em Direito Penal (especialmente crimes financeiros). Doutoranda em Direito Penal na Universidade de Buenos Aires.

Nossos Serviços na Defesa de Servidores Públicos:

Incorporação de Direitos:

Incorporação de Gratificações e Benefícios ao Salário
  •  Incorporação de 100% do CTVA, porte da unidade e da função gratificada efetiva ao salário;
  •  Manutenção do salário integral (estabilidade financeira), para aqueles dispensados da função que exerciam cargo em comissão por mais de 10 anos;
Pagamento de Horas Extra
  • Horas extras a partir da sexta hora diária, inclusive os trabalhos aos sábados e domingos em feiras, feirões, ou horas extras a partir da oitava diária (em razão do cargo exercido, data de admissão, plano de cargos de vinculação, ou tempo designação para a função).
  • Intervalos para descanso e alimentação (de uma hora) não concedidos integralmente;
  • Intervalo de 15 minutos que antecede a jornada suplementar para mulheres;
Vantagens Pessoais e Comissões
  • Comissões sobre a venda de seguros, capitalizações, consórcios e planos de previdência;
  • Integração das comissões ao salário, com reflexo nas férias (+1/3), 13º salário, horas extra, repousos semanais remunerados, licenças prêmio e APIPs, vantagens pessoais, Participação nos Lucros e Resultados (PLRs), vantagem financeira extra (PAA) e FGTS;
  • Cobrança da diferença de adicional de transferência;
Incorporação de Diferenças e Equiparação Salarial
  • Equiparação salarial por identidade de funções (empregado exercendo função maior que a para qual designado);
  • Promoções por merecimento não concedidas de acordo com o Plano de Cargos e Salários;
  • Incorporação de diferenças de reajuste salarial, CTVA, de compensação indevida com outras rubricas salariais;
  • Remuneração por acúmulo de funções;
  • Plus salarial;
  • Desvio de função;
Reversão de Demissões e Penalizações
  • Anulação de penalização em processos de apuração de responsabilidade disciplinar e civil;
  • Responsabilidade administrativa e civil;
  • Reintegração ao emprego ou à função;
  • Conversão de demissão por justa causa em demissão sem justa causa;
Dano Moral
  • Cobrança de dano moral por acidente de trabalho;
  • Ações de assédio moral;
  • Tratamento ofensivo e humilhante, cobrança excessiva de metas, entre outros;
Doença Profissional
  • Indenização por LER/DORT;
  • Indenização por Doenças Psiquiátricas, como a depressão;
  • Outras doenças profissionais;
Aposentadoria e Estabilidade
  • Pré-aposentadoria;
  • Acidente de Trabalho e equiparado;
  • FGTS – Multa de 40% para aposentados;
  • Complementação de aposentadoria conforme planos de vinculação;
  • Cobrança de férias (+1/3 e 13ºs salários) na aposentadoria (no mesmo sistema da ativa);
Auxílio Alimentação e Cesta Alimentação
  • Cobrança de benefícios;
  • Incorporação dos reflexos do auxílio e cesta alimentação no FGTS dos últimos 30 anos;
Ressarcimento de Despesas com Veículos
  • Utilização de veículo próprio por gerentes e supervisores que têm, entre suas atribuições, a visitação a clientes;
  • Cobrança de quilômetros rodados, despesas de combustível, estacionamento, depreciação patrimonial do veículo, etc.;

Do nosso Blog:

Entenda as Implicações de um PDC no Programa de Demissão Voluntária na Caixa Econômica Federal

Na live recente, a Dra. Thais Graef abordou uma questão que tem gerado muitas dúvidas entre os empregados da Caixa Econômica Federal: o impacto do Processo Disciplinar (PDC) na adesão ao Programa de Demissão Voluntária (PDV).  https://youtu.be/kZ8HoFM7NYE O que é o...

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