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Reestruturação e Destituição de Funções: 

Neste vídeo, a advogada Thais Graef, do escritório Graef&Fisher de Porto Alegre, esclarece as principais dúvidas dos bancários sobre o processo de reestruturação da Caixa Econômica Federal.

Descubra os seus direitos, entenda como a reestruturação pode afetar sua função e receba orientações valiosas sobre como proceder. Por exemplo, uma dúvida comum respondida no vídeo é: “A empresa pode me destituir da minha função gratificada a qualquer momento sem justificativa?” A resposta e as implicações legais são detalhadas por Thais Graef. Não perca esta oportunidade de se informar e proteger seus direitos.

O Que Esperar?

A Caixa Econômica Federal está passando por mais um processo de reestruturação, com várias agências e áreas sendo extintas ou recriadas. Esse processo de mudança causa deslocamentos de pessoal e, em alguns casos, a extinção de funções. Para muitos empregados, isso levanta a questão: o que fazer se minha função for extinta? Quais são os meus direitos?

Direitos dos Empregados na Destituição de Funções Gratificadas

A Empresa Pode Destituir Minha Função a Qualquer Momento?

Sim, a destituição de funções gratificadas pode ocorrer a qualquer momento. De acordo com a legislação trabalhista e os normativos internos da Caixa, essas funções são consideradas de livre nomeação e destituição pelo empregador. Isso significa que a destituição pode ser feita sem impedimentos pelo empregado.

PORÉM, essa destituição por interesse da administração não pode ser feita de qualquer maneira. Ela deve seguir as diretrizes do MN RH 184. Veja mais sobre isso a seguir.

Tipos de Destituição: Motivada e Imotivada

É fundamental que o empregado compreenda o motivo da destituição, pois isso influencia diretamente os direitos garantidos. Existem dois tipos principais de destituição:

  1. Destituição Imotivada: Ocorre sem que o empregado tenha dado motivo, muitas vezes por interesse da administração. Os códigos comuns para esse tipo de destituição incluem o código 008 (reestruturação), 010 (extinção de unidade), e 029 (extinção de função gratificada). Nessas situações, o empregado pode ter direito ao asseguramento, um benefício financeiro que varia de 30 dias a 6 meses, dependendo do tempo na função.
  2. Destituição Motivada: Envolve causas que o empregado tenha dado para a destituição, como não cumprir os requisitos normativos ou outras questões de desempenho. Códigos comuns incluem 950 (quebra de fidúcia), 951 (questões éticas), e 953 (decisão em processo disciplinar). Nesses casos, é possível que os direitos de incorporação ou asseguramento sejam perdidos.

O Que Fazer em Caso de Destituição Injusta?

Dra. Thais enfatizou a importância de buscar orientação jurídica caso o empregado sinta que foi destituído injustamente, especialmente sob códigos como o 950, que pode envolver alegações de fraude ou ato ilícito. Esses códigos devem ser aplicados apenas com comprovação inequívoca. A Dra. Thais mencionou que seu escritório tem tido sucesso em reverter destituições injustas, inclusive recentemente no Distrito Federal.

Próximos Passos e Como Se Proteger

Para os empregados da Caixa, é crucial não tomar decisões precipitadas sem estar plenamente informado sobre seus direitos e as opções jurídicas disponíveis. Se você está em uma situação de destituição ou reestruturação, entre em contato com um advogado para uma análise detalhada de seu caso.

Participe das Próximas Lives: Dra. Thais Graef e sua equipe realizarão lives nas próximas semanas para tirar dúvidas e oferecer orientações detalhadas. Além disso, e-books informativos estarão disponíveis para download no site do escritório, cobrindo as principais dúvidas e preocupações dos bancários.

Não deixe o medo de enfrentar custos ou consequências legais impedir você de buscar seus direitos. Esteja informado e preparado para tomar as melhores decisões para sua carreira e segurança financeira nos consultando gratuitamente.

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