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Durante uma recente live, a advogada Dra. Thais Graef abordou questões cruciais sobre os direitos dos empregados da Caixa Econômica Federal que foram destituídos de suas funções gratificadas, especialmente considerando as mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017. Este post esclarece pontos importantes discutidos por Dra. Thais, para que você possa entender melhor sua situação e garantir seus direitos.

Direitos dos Empregados Admitidos Após 2017

Para os empregados admitidos após novembro de 2017, período posterior à reforma trabalhista, os direitos são regidos pelos normativos atuais da Caixa. Em casos de destituição imotivada (por interesse da administração), esses empregados têm direito ao asseguramento da função gratificada, conforme previsto no normativo RH 84. Esse asseguramento é um valor adicional baseado no salário básico, pago por um período que pode variar de 30 dias a 6 meses, dependendo do tempo de serviço na função gratificada.

Direitos dos Empregados Admitidos Antes de 2017

Para aqueles admitidos antes da reforma trabalhista, a situação é um pouco diferente. Mesmo com a reforma, a jurisprudência atual tem garantido o direito adquirido à incorporação da função gratificada, baseando-se nos normativos vigentes à época da admissão. Isso significa que se o empregado completou dez anos de função gratificada antes de novembro de 2017, ele tem direito à incorporação conforme o normativo RH 151.

Jurisprudência Favorável

Recentemente, a jurisprudência tem sido favorável também para empregados que completaram dez anos de função gratificada após a reforma trabalhista. Essa interpretação judicial reconhece o direito à incorporação para aqueles que foram admitidos enquanto o normativo ainda estava em vigor. É importante destacar que, apesar de essa jurisprudência poder mudar, atualmente ela está majoritariamente a favor dos empregados.

Como Calcular o Tempo para Direito à Incorporação

Um ponto frequentemente questionado é como calcular o tempo para alcançar os dez anos de função gratificada. Segundo o normativo RH 5 (vigente até 2017), tanto funções efetivas quanto não efetivas (como substituições eventuais) contam para o cômputo desse tempo. A única exceção é a designação por minuto, que não é contabilizada.

É crucial que, nos cinco anos anteriores à destituição, os períodos sem designação para função gratificada não excedam 180 dias no total. Se esse limite for ultrapassado, o tempo não será contabilizado para completar os dez anos necessários para a incorporação.

Orientação e Aconselhamento

Se você é um empregado da Caixa Econômica Federal e tem dúvidas sobre seus direitos após a destituição de uma função gratificada, é altamente recomendável buscar orientação jurídica. Entre em contato com especialistas para uma análise detalhada de seu caso e para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Para mais informações e orientações detalhadas, continue acompanhando nossas publicações e participe de nossas próximas lives. Estamos aqui para ajudá-lo a entender seus direitos e a tomar as melhores decisões para sua carreira e segurança jurídica.

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