Se você é servidor público, provavelmente sabe do que se trata um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) ou, se for celetista, a nomenclatura do procedimento disciplinar que a sua instituição adote. E também deve saber que não há qualquer tipo de obrigação ao acompanhamento de um advogado durante o processo.
Em casos de PADs envolvendo acusações mais graves, onde há mais evidências de qualquer tipo de má conduta, o comum é que, como é esperado, que o servidor procure um advogado para auxiliar na defesa desde o começo do processo. Entretanto, quando o arrolado entende que as acusações são leves, que não há provas do que aconteceu, muitas vezes acaba deixando o acompanhamento do advogado de lado, achando que não precisa, não vai dar em nada, bobagem…
Grande equívoco. Nós, como advogados com farta experiência no acompanhamento de PADs e processos disciplinares, sabemos que a economia com advogado é um barato que sai caro. Quando somos contratados para reverter um PAD com resultado desastroso, costumamos refletir como tudo poderia ter sido diferente se tivéssemos a oportunidade de orientar o processo desde o princípio. Mesmo reverter erros de instrução do PAD na fase de instrução é um trabalho muito complicado.
Então, a ideia deste artigo é demonstrar, com bons argumentos e exemplos, porque você deveria considerar investir em um advogado experiente e qualificado para acompanhar, instruir e defender seus interesses desde o comecinho de um PAD, e não deixar para correr atrás disso quando já for difícil reverter um processo mal-conduzido.
- O PAD pode ser evitado com medidas alternativas – e você pode exercer esse direito
O termo de ajustamento de conduta é um acordo feito entre a administração pública e uma pessoa que, em tese, violou algum dever funcional. Passou a ser oferecido no âmbito dos processos disciplinares no âmbito da IN nº 4/2020, da CGU, que inclusive delimita hipóteses de enquadramento e requisitos de concessão. É cabível na hipótese de infrações disciplinares leves, o que deve ser verificado caso a caso. Ao celebrar o TAC, o servidor se compromete a cessar a infração, reparar o dano, se houver, e a cumprir com as determinações ali impostas, sob pena de continuidade do processo disciplinar.
A proposta de celebração do TAC pode ser oferecida pela Administração ou pode ser requisitada pelo servidor. O que ocorre é que nem sempre há um consenso sobre o cabimento ou não do TAC, e é aí que a atuação do advogado começa a ser importante. Pode ser necessária sua intervenção para fazer valer o direito do servidor em celebrar o TAC, evitando todo o transtorno e o risco de uma investigação disciplinar.
Para solicitar a proposta do TAC junto da Administração, o servidor público precisa declarar que cometeu a irregularidade do qual é acusado. O advogado é fundamental para acompanhar essa fase do TAC: é importante que esta declaração seja feita de forma responsável e estudada, evitando que algum mal-entendido leve a outras investigações ou penalizações em ações de improbidade.
Também é dever do advogado analisar e negociar todos os termos do TAC, afastando cláusulas abusivas, excessos na exigência de reparação do dano, entre outras arbitrariedades ao longo das negociações. Há risco de que, de forma afoita, o servidor concorde com obrigações exageradas ou injustas, que não pode cumprir. Não se esqueça que o descumprimento do TAC leva de volta ao PAD!
- Mesmo uma advertência, na ficha funcional, pode gerar um problema no futuro – melhor mitigar o risco ao máximo. Mesmo.
O servidor recebe a portaria de instrução do PAD, analisa as acusações, e verifica: ah, isso aqui é uma bobagem, não vai dar em nada, vou me defender sozinho porque na pior hipótese, se eu for punido, aqui na lei que rege meu cargo diz que a penalidade é advertência, tá ótimo.
Acontece que diferentes órgãos da administração podem prever, em leis específicas ou regimentos internos, a comutação de penas em caso de reincidência. E, como se sabe, a penalidade de suspensão pode atrapalhar a progressão funcional, implicar em perda de benefícios, ou mesmo na perda do cargo comissionado, dependendo da instituição.
Dessa forma, é fundamental que qualquer risco, mesmo um pequeno risco de uma penalidade leve, seja reduzido por uma boa defesa num processo de PAD. Sua progressão na carreira, após anos e anos de dedicação, pode ser prejudicada mesmo por uma bobagem.
- PAD não é Justiça: você pode sim ser desproporcionalmente punido, mesmo sem provas, por uma acusação boba…
O PAD, segundo a Lei 8112/90, será conduzido “por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente”. E isto quer dizer qualquer servidor, com qualquer formação, que dificilmente será da área jurídica. Dessa forma, é muito comum verificar processos disciplinares sendo conduzidos de qualquer forma, sem observar o direito de defesa do servidor acusado, com base em convicções pessoais e ideologia dos integrantes da comissão processante, de forma totalmente tendenciosa. Muitas vezes, a matéria de defesa é completamente ignorada, testemunhas e provas fundamentais no processo são impugnadas por qualquer razão, as acusações vão mudando ao longo do processo…
É muito, muito comum ver este tipo de absurdo em PADs, seja por ignorância dos princípios, regras e leis pelos membros da Comissão, seja por má-fé. A Administração tem, por lei, liberdade para investigar e punir condutas ilícitas praticadas por servidores; é evidente que deveria seguir todos os princípios que regem a Administração nesse processo, respeitando o contraditório e a ampla defesa, mas como esses limites não são claros, vários abusos podem cometidos no caminho.
É assim que acusações “bobas” ou injustas acabam virando bolas de neve que podem levar à demissão do servidor e um problemão com acusações de improbidade administrativa. É fundamental que o servidor se proteja desse tipo de abuso tendo ao seu lado um advogado qualificado, para exigir um PAD justo e, se os direitos do acusado forem violados no processo, buscar proteção na Justiça.
- O PAD é muito importante para produzir provas para defesa!
Na maior parte dos processos que têm repercussão judicial que chegam até nós (ações de improbidade administrativa e ações penais), as acusações são formuladas praticamente sobre o conteúdo dos autos do PAD, com pouco ou nenhum avanço na fase de inquérito policial.
O acompanhamento do advogado durante o PAD também é importante por este motivo: ainda que não se consiga reverter a punição na esfera administrativa, o advogado é fundamental para conduzir o PAD de forma que o conteúdo probatório favoreça a defesa, impedindo a realização de diligências ilegais, a produção de provas ilícitas, que a investigação ultrapasse os limites do estritamente necessário para investigar as acusações formuladas. Muitas causas de nulidade podem ser perdidas pela “preclusão”, ou seja, porque ninguém as notou ou reclamou quando era hora dentro do processo.
Também, caso seja necessário procurar a Justiça para reverter algum punição exagerada ou injusta, o processo deve ser conduzido de forma a favorecer ao máximo o trabalho do advogado, nesse caso. É muito mais difícil reverter um processo completamente tendencioso e injusto, cheio de provas colhidas e analisadas contra o acusado, do que um processo adequadamente acompanhado desde o começo.
- Se um advogado no PAD é caro, na Justiça é bem mais
Se o que está impedindo o servidor de tomar a decisão de contratar um advogado para acompanhar o PAD de forma adequada é o custo, saiba que reverter um processo que “deu errado” na Justiça vai custar muito mais. Medidas simples tomadas ainda na esfera administrativa podem evitar que seja necessário buscar a Justiça para rever punições injustas ou exageradas, e conduzir o processo adequadamente diminui muito o trabalho de organização e defesa no futuro, o que consome tempo e, é claro, encarece os honorários.
Lembre-se ainda que as investigações de um PAD podem se refletir em várias esferas do Judiciário em vários tipos de ação, como ações de improbidade administrativa, ações civis, ações penais. Ou seja, o problema se multiplica em vários. É papel do advogado também batalhar para restringir o tamanho e o alcance do problema desde o comecinho, e a advocacia preventiva sempre compensa, nesses casos!