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Recentemente (26/10/2020) a Caixa publicou notícia em sua Intranet comunicando o “rompimento de vínculo empregatício quando da aposentadoria com utilização de tempo de contribuição com a CAIXA, aplicável às aposentadorias concedidas após a EC n.º 103 e, ainda, a aposentadoria compulsória aos 75 anos no emprego público, observado o tempo mínimo de contribuição”. Muitos empregados com requerimentos de aposentadoria já encaminhados ao INSS ou recentemente aprovados foram pegos de surpresa, pois desejavam manter o vínculo empregatício por mais tempo.

Entretanto, de forma a poder planejar melhor o desligamento da Caixa, é possível ao empregado solicitar o cancelamento da aposentadoria, via aplicativo ou site “Meu INSS”. Não existe prazo para que o cancelamento do benefício possa ser solicitado, sendo que o INSS permite que o cancelamento seja feito “desde que não tenha ocorrido o recebimento do primeiro pagamento e saque do PIS/PASEP/FGTS.” Nova solicitação pode ser feita a qualquer tempo pelo contribuinte, sem restrições.

Mais informações podem ser obtidas no site do INSS em https://www.gov.br/inss/pt-br/saiba-mais/seu-beneficio/desistir-de-beneficios

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