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BRASÍLIA – Quase um ano depois de promulgada a reforma trabalhista, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira o primeiro julgamento de uma ação contra trechos da mudança. Está em discussão a nova regra que restringe o benefício da gratuidade, concedido em todo o Judiciário a pessoas sem condições financeiras. Pela reforma, quem obtiver isenção de custas na Justiça do Trabalho ainda assim terá que pagar a perícia, que é exigida na maior parte dos processos trabalhistas. E, ainda, os honorários de sucumbência – ou seja, pagar o advogado da outra parte, caso o trabalhador saia derrotado da disputa judicial.

Essa cobrança será feita se o trabalhador ganhar na justiça algum crédito do empregador. Ou, ainda, se tiver vencido uma outra causa que implique em ganho financeiro. Pela nova lei, a justiça aguarda o pagamento pelo prazo de dois anos. Se, ao longo desse período, o trabalhador não tiver mudado sua condição econômica precária, ficará livre das custas judiciais.

Nesta quarta-feira, houve a sustentação oral da Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação contra esse aspecto da reforma trabalhista, da Advocacia-Geral da União (AGU), que saiu em defesa da nova norma, e também de advogados de “amicus curiae” – que são entidades que não participam diretamente da ação, mas querem participar da discussão. A votação dos onze ministros do STF começará na quinta-feira.

Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reforma trabalhista já provocou uma redução drástica dos processos. Entre janeiro e março deste ano, houve queda de 45,4%. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a norma viola a garantia constitucional à jurisdição, na medida em que inibe o trabalhador a buscar seus direitos.

— As normas agravam ainda mais a situação de quem precisa entrar na Justiça do Trabalho, mas não tem condições financeiras — afirmou Dodge.

A advogada-geral da União, Grace Mendonça, defendeu a legalidade da regra. Ele explicou que os recursos públicos são escassos. Por isso, seria necessário o trabalhador pagar pelo serviço judicial se for vitorioso na ação.

— A União continua pagando os honorários periciais quando os créditos em favor do empregado não forem capazes de suportar a despesa nesse, ou em outro processo. Mas, se agora ele tem o credito, o pressuposto da insuficiência não está mais presente — explicou Grace, argumentando que não se trata do fim da gratuidade processual.

Os advogados que se manifestaram no plenário do STF foram todos contrários à reforma trabalhista.

— É de uma perversidade. É como se receber hora extra mudasse a condição de pobreza do trabalhador, que foi decretada pela própria justiça — afirmou o advogado da Central Única dos Trabalhadores (CUT), José Eymard.

— Os juízes do trabalho estão perplexos com a situação de, quando há sucumbência reciproca, ter que dar mais valia aos honorários do que à verba do trabalhador. A lei deu um privilégio para os honorários advocatícios dos patrões — declarou Alberto Pavie, advogado da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

 

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/stf-comeca-julgar-primeira-acao-contra-reforma-trabalhista-22668012

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