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Está definido por lei, e já é conhecimento da maior parte dos bancários, que a jornada de trabalho dessa categoria está limitada a 6 horas por dia. É letra do Art. 224 da CLT: “A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana”.
Mas, também, já é sabido que existem exceções a essa regra para os cargos comissionados. Segue o texto do 2º do mesmo artigo: “As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança desde que o valor da gratificação não seja inferior a um têrço do salário do cargo efetivo”.
O que poucos bancários sabem é que a mera denominação do cargo que exerce como sendo de confiança – por exeplo, “assistente” ou “analista”, sem que o empregado efetivamente possua poderes de gestão ou especial confiança do empregador, é insuficiente para excluir a sétima e oitava hora e atrair a aplicação do Art. 224, §2º da CLT. Para que seja demonstrado cargo de confiança, é necessário que o empregado detenha poderes de gestão ou mesmo autonomia em decisões relevantes das atividades bancárias. Por exemplo, um gerente que exerça atividades meramente técnicas (baixa relevância estratégica para a empresa), executa procedimentos pré-determinados e precisa de aprovação para suas iniciativas não possui cargo de confiança. E muitos bancários, por desconhecimento dessa jurisprudência, acabam deixando de fazer valer os seus direitos às horas extras trabalhadas.

Mas, como saber se eu tenho direito ao pagamento das horas extra?

Isso depende de cada caso – depende do grau de autonomia do seu cargo de confiança, das funções exercidas, da existência ou não de subordinados a esse cargo, entre vários outros fatores. O melhor caminho para saber se você tem direito ao pagamento de horas extra é contatar um advogado qualificado, com muita experiência nesse tipo de demanda, contar o seu caso e verificar essa possibilidade.

Como provar as horas extra?

Uma das maneiras que o bancário tem de provar suas horas extra é anotá-las. Se houver controle de ponto no estabelecimento, faça a marcação correta do seu ponto.
Entretanto, muitas instituições bancárias proíbem a marcação da jornada de trabalho nos controles de ponto para cargos em comissão, padronizando o documento como se não existissem horas extras. Nesses casos, é preciso valer-se de outras provas, como testemunhas.

O que fazer se o banco negar o pagamento das horas extra?

Nesse caso, o procedimento correto é buscar judicialmente o cumprimento desse direito violado. É importante que o bancário saiba que tem direito ainda ao reflexo desses valores sobre o 13º, PLR, FGTS, férias e outras verbas, o que pode representar um valor significativo em remuneração injustamente negada.
Caso o bancário queira exigir judicialmente esse direito, ele pode ingressar com a ação a qualquer momento se for empregado da instituição bancária. Caso tenha encerrado o contrato de trabalho, ele tem o prazo de dois anos após o encerramento para cobrar as horas extras. Em ambos os casos, o bancário pode pedir indenização pelos últimos cinco anos trabalhados e não remunerados.

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