O Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou, nesta segunda-feira (12/3), a cobrança de mensalidade dos funcionários dos Correios e de seus dependentes. O colegiado também mudou as regras de coparticipação, ou seja, a parte do valor de consultas que o funcionário paga para dividir os custos de tratamento com a empresa.
A decisão foi tomada durante nova paralisação dos empregados, que começou nessa domingo (11/3), no entanto, a sessão de hoje não teve relação com o movimento. A greve não estava em julgamento, pois o tribunal ainda não foi provocado sobre o assunto.
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do tribunal julgou dissídio coletivo ajuizado pelos empregados sobre o custeio e a gestão do Postal Saúde – Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. A ECT sustentava que não tem mais condições de custear o benefício para os empregados, dependentes, cônjuges e pais.
Por maioria, os ministros decidiram que os empregados passarão a pagar mensalidade para filhos, cônjuges e companheiros para obter plano de saúde e plano odontológico da empresa. O valor deve variar de acordo com o salário do trabalhador, titular do plano. O mesmo vale para os pais que não estiverem em tratamento médico.
Já os pais de funcionários dos Correios que estiverem em tratamento podem continuar no plano de saúde, até a alta médica. A decisão vale até 1º de agosto de 2019 quando haverá nova negociação com os sindicatos da categoria.
Segundo o relator do caso, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a decisão busca evitar a “ruína” dos Correios e possibilitar a manutenção do plano de saúde, considerando a questão social. “Essa foi a grande proposta”, afirmou.
De um lado, os Correios buscavam a exclusão de pais e mães do plano de saúde, além da cobrança de mensalidade, alegando falta de caixa. De outro, os empregados pediam a manutenção do plano de saúde para todos e sustentavam não haver possibilidade de arcar com os custos com os salários que recebiam, além de estarem preocupados com os pais já idosos.
A estatal aponta que os custos do plano de saúde dos trabalhadores representam uma despesa de R$ 1,8 bilhão ao ano, isso é, 10% do faturamento dos Correios.
Coparticipação
Sobre a coparticipação, Corrêa da Veiga excluiu a possibilidade de cobrança para internações. Para os outros procedimentos, como consultas e exames, a coparticipação terá um limite de dois salários, para aqueles funcionários que estão ativos e de três salários para aposentados. O tamanho da coparticipação depende da renda do empregado, mas o desconto mensal não poderá passar 5% do salário.
Mediação
A discussão chegou no judiciário em 2017. As partes tentaram, por mediação, chegar a um consenso, mas não houve acordo e os Correio optaram por judicializar o caso, encaminhado então à SDC para julgamento.
Corrêa da Veiga recebeu a relatoria do caso por sorteio e, em fevereiro deste ano, convocou os Correios e as entidades sindicais para mais uma tentativa de conciliação. Mas após novo impasse, o processo foi incluído na pauta da sessão de hoje e resultou em parcial provimento do pedido.
“Se procedente na totalidade o pedido, acabava com o plano de saúde. Esta é a questão. Aí não teria absolutamente coisa nenhuma. Eu quis trazer uma conscientização”, afirmou o relator ao citar a possibilidade de diálogo entre as partes para “melhorar e tornar perene” a situação dos planos de saúde.
Apenas o ministro Maurício Godinho Delgado ficou vencido. Segundo ele, o poder normativo não tem prerrogativa para alterar cláusula de convenção coletiva de trabalho, “ainda mais se tratando de conquista histórica”. Por isso ele votou pela improcedência do pedido.
O que mudou: Correios podem cobram mensalidade de funcionários sobre plano de saúde para dependentes. Percentual varia de acordo com o salário do empregado
Como funciona na prática: Cônjuges e filho devem pagar uma taxa percentual sobre a mensalidade do titular no valor de 60% e 35%, respectivamente
Quem fica de fora: Pais de funcionários que estão em tratamento continuam no plano, sem pagar mensalidade até alta médica
Decisão vale até quando: Até 1º de agosto de 2019, quando haverá nova negociação com o sindicato
E a greve: O movimento não estava em discussão judicial. A categoria deve discutir se mantém ou não a paralisação.
Livia Scocuglia – Brasília
Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/correios-pode-cobrar-mensalidade-por-plano-de-saude-12032018