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Como assegurar seus direitos REAIS no PDV 2024 da CEF?

Se você foi selecionado para aderir ao Programa de Desligamento Voluntária 2024 da Caixa Federal e verificou a injustiça nos valores, redobre sua atenção para os seguintes pontos:

Dependendo do ano em que você entrou no banco, da função que você ocupa, e de outras variáveis, o valor do salário básico considerado pelo edital para cálculo da indenização oferecida no PDV pode ser bem menor do que aquele ao qual você tem direito!

Se você já identificou essas discrepâncias, entre em contato com um de nossos peritos em cálculo de indenizações para lhe esclarecer uma estimativa prévia dos montantes ao qual você teria direito, baseado no seu cargo, histórico e condições de trabalho.

 

Ficamos chocados em ver a falta de esclarecimentos sobre o real salário básico ao qual o bancário tem direito, e o modelo de cálculo adotado no edital 2024 do PDV! São exemplos:

 

Nada é orientado quanto:

  • A natureza salarial das Comissões de Vendas;
  • Empregados em desvio de função, que não sabem que recebem um salário básico muito menor do que deveriam;
  • Empregados que usam seu carro para visita a clientes e não são informados que tem direito ao ressarcimento de despesas;
  • Gerentes que não sabem que têm direito a pagamento de horas extras, dependendo da atividade exercida;

E o pior?

Todos esses direitos estão respaldados na Lei e na Jurisprudência atuais, mas ainda assim os bancários não sabem que têm esses direitos.

Aqueles que sabem, tem muito medo da sucumbência (honorários ao perder o processo), por isso não procuram a Justiça.

ISSO É UM ABSURDO.

Você tem ideia do quanto em perdas financeiras isso pode implicar? No recolhimento junto a FUNCEF que deixou de ser feito? No cálculo final da indenização que alguém deve receber ao optar pelo PDV 2024?

NÃO DEIXE DE SE INFORMAR. É UM ABSURDO PERDER SEUS DIREITOS POR FALTA DE CONHECIMENTO!

Lembre-se: além de tudo, a prescrição do direito aos valores devidos ainda joga contra! Você tem direito a, no máximo, a recomposição dos direitos perdidos nos 5 anos anteriores à sua ação.

Imagine chegar no final de sua carreira e descobrir que diretos que você deveria ter recebido a maior parte da sua carreira somente terão influencia no cálculo da aposentadoria pelos últimos 5 anos exercidos? 

Conhecemos o sistema por dentro!

Temos larga experiência e histórico de atuação de defesas em processos ligados a:

  • Direito trabalhista bancário

  • Incorporação e equiparação salarial de servidores públicos

  • PAD

  • Aposentadoria e previdência de gestores públicos

O conhecimento dos processos administrativos e processos internos, além da jurisprudência e meandros do funcionalismo, permitem desenvolver estratégias sofisticadas e eficientes

Nosso trabalho é todo voltado para o sucesso da demanda, protegendo o servidor ao máximo da sucumbência.

Conheça a equipe de advogados da GFAA

PLÍNIO GRAEF

Direito Trabalhista Bancário e funcionários públicos

OAB/RS N° 77.985ª
Diretor de Negócios, conta com mais de 30 anos de experiência como executivo do setor financeiro e bancário, com amplo conhecimento e destacada atuação no segmento empresarial público e privado. É especialista em Gestão Pública e Mestre em Administração e Marketing Estratégico. Doutorando em Direito Constitucional na Universidade de Buenos Aires.

 

 

 

SANDRO FISCHER

Direito Trabalhista Bancário e funcionários públicos

OAB/RS N° 39.753
OAB/SP 353.433 A
OAB/SC 43.612 A
Diretor Jurídico, é advogado, com especialização em Direito Municipal e pós graduado em Processo Civil. Com mais de 20 anos de experiência na advocacia e contencioso judicial, tem atuação destacada na área Cível, Esportiva, Direito de Família, Direito do Trabalho e Direito Securitário.

 

THAÍS GRAEF

Direito Trabalhista Bancário e funcionários públicos

OAB/RS N° 117.571
Advogada, com forte atuação em Processos Administrativos Disciplinares (PADs) e Processos Disciplinares Civis, ações de Improbidade Administrativa e em Direito Penal (especialmente crimes financeiros). Doutoranda em Direito Penal na Universidade de Buenos Aires.

Nossos Serviços na Defesa de Servidores Públicos:

Incorporação de Direitos:

Incorporação de Gratificações e Benefícios ao Salário
  •  Incorporação de 100% do CTVA, porte da unidade e da função gratificada efetiva ao salário;
  •  Manutenção do salário integral (estabilidade financeira), para aqueles dispensados da função que exerciam cargo em comissão por mais de 10 anos;
Direito às Horas Extra
  • Horas extras a partir da sexta hora diária, inclusive os trabalhos aos sábados e domingos em feiras, feirões, ou horas extras a partir da oitava diária (em razão do cargo exercido, data de admissão, plano de cargos de vinculação, ou tempo designação para a função).
  • Intervalos para descanso e alimentação (de uma hora) não concedidos integralmente;
  • Intervalo de 15 minutos que antecede a jornada suplementar para mulheres;
Vantagens Pessoais e Comissões
  • Comissões sobre a venda de seguros, capitalizações, consórcios e planos de previdência;
  • Integração das comissões ao salário, com reflexo nas férias (+1/3), 13º salário, horas extra, repousos semanais remunerados, licenças prêmio e APIPs, vantagens pessoais, Participação nos Lucros e Resultados (PLRs), vantagem financeira extra (PAA) e FGTS;
  • Cobrança da diferença de adicional de transferência;
Incorporação de Diferenças e Equiparação Salarial
  • Equiparação salarial por identidade de funções (empregado exercendo função maior que a para qual designado);
  • Promoções por merecimento não concedidas de acordo com o Plano de Cargos e Salários;
  • Incorporação de diferenças de reajuste salarial, CTVA, de compensação indevida com outras rubricas salariais;
  • Remuneração por acúmulo de funções;
  • Plus salarial;
  • Desvio de função;
Reversão de Demissões e Penalizações
  • Anulação de penalização em processos de apuração de responsabilidade disciplinar e civil;
  • Responsabilidade administrativa e civil;
  • Reintegração ao emprego ou à função;
  • Conversão de demissão por justa causa em demissão sem justa causa;
Dano Moral
  • Cobrança de dano moral por acidente de trabalho;
  • Ações de assédio moral;
  • Tratamento ofensivo e humilhante, cobrança excessiva de metas, entre outros;
Doença Profissional
  • Indenização por LER/DORT;
  • Indenização por Doenças Psiquiátricas, como a depressão;
  • Outras doenças profissionais;
Aposentadoria e Estabilidade
  • Pré-aposentadoria;
  • Acidente de Trabalho e equiparado;
  • FGTS – Multa de 40% para aposentados;
  • Complementação de aposentadoria conforme planos de vinculação;
  • Cobrança de férias (+1/3 e 13ºs salários) na aposentadoria (no mesmo sistema da ativa);
Auxílio Alimentação e Cesta Alimentação
  • Cobrança de benefícios;
  • Incorporação dos reflexos do auxílio e cesta alimentação no FGTS dos últimos 30 anos;
Ressarcimento de Despesas com Veículos
  • Utilização de veículo próprio por gerentes e supervisores que têm, entre suas atribuições, a visitação a clientes;
  • Cobrança de quilômetros rodados, despesas de combustível, estacionamento, depreciação patrimonial do veículo, etc.;

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